Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.078, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital e Maternidade Dona Lisette - Taió (SC).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.083273/2022-26, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital e Maternidade Dona Lisette - Taió (SC):

UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS
SC TAIÓ 2377616 HOSPITAL E MATERNIDADE DONA LISETTE ESTADUAL 5 172893

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 857, de 10 de outubro de 2023, publicada no DOU nº 196, de 16 de outubro de 2023, seção 1, página 126.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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