Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.121, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação n° 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 138/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.182628/2023-40; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 01 17 RJ 12

I - denominação: Hospital Vitoria AMC - Hospital Alvorada Taguatinga LTDA

II - CNPJ: 08.100.676/0022-93

III - CNES: 7642423

IV - endereço: Avenida Jorge Curi, nº 550 Bloco C, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.793-334.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 02 17 RJ 15

I - denominação: Hospital Vitoria AMC - Hospital Alvorada Taguatinga LTDA

II - CNPJ: 08.100.676/0022-93

III - CNES: 7642423

IV - endereço: Avenida Jorge Curi, nº 550 bl C, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.793-334.

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 02 04 PB 01

I - denominação: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico - Hospital Unimed João Pessoa

II - CNPJ: 08.680.639/0003-39

III - CNES: 3056724

IV - endereço: Ministro José Américo de Almeida, nº 1.450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-300.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 00 RJ 17

I - denominação: MS Hospital de Ipanema

II - CNPJ: 00.394.544/0210-00

III - CNES: 2269775

IV - endereço: Rua Antonio Parreiras, 67, Bairro: Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.411-020.

 

Nº do SNT: 2 11 17 RJ 02

I - denominação: Oftalmoclínica Icarai LTDA

II - CNPJ: 68.564.822/0001-39

III - CNES: 5607949

IV - endereço: Rua Roberto Silveira, n° 488, Bairro: Icaraí, Niterói/RJ, CEP: 24.230-163.

 

Nº do SNT: 2 11 20 RJ 01

I - denominação: Hospital Quinta Dor - Rede Dor São Luiz SA

II - CNPJ: 06.047.087/0010-20

III - CNES: 3034984

IV - endereço: Rua Almirante Baltazar, nº 383, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.941-150.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 21 19 RJ 10

I - denominação: Hospital Icarai - Clínica São Gonçalo LTDA

II - CNPJ: 31.671.480/0003-08

III - CNES: 6734014

IV - endereço: Rua Marques de Paraná, nº 233, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.030-215.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

CEARÁ

Nº do SNT: 2 21 12 CE 03

I - denominação: Hospital Monte Klinikum - Esho Empresa de Serviços Hospitalares S A

II - CNPJ: 29.435.005/0074-84

III - CNES: 3055426

IV - endereço: Rua República do Líbano, nº 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-140.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 02 17 RJ 96

I - responsável técnico: Gustavo Santos Stoduto de Carvalho, cirurgião geral, CRM 52702196-RJ;

II - membro: Thomas Henrique Auel, cirurgião geral, CRM 52762482-RJ;

III - membro: Gustavo Henrique Santos Pereira, gastroenterologista, CRM 52693740-RJ;

IV - membro: Paula Guedes Ferreira da Silva, gastroenterologista, CRM 521087363-RJ;

V - membro: Nathalia Macieira Alves Galhardi, gastroenterologista, CRM 521087363-RJ

VI - membro: Raquel Loyola Godoy, gastroenterologista, CRM 52876208-RJ;

VII - membro: Rafael Dias Vasconcelos, cirurgião geral, CRM 52817597-RJ;

VIII - membro: José Dias de Castro Araujo, cirurgião oncológico, CRM 521020331-RJ;

IX - membro: Jose de Figueiredo Freitas Junior, anestesiologista, CRM 52865141-RJ;

X - membro: Altemir de Andrade Galavotti anestesiologista, CRM 52885398-RJ;

XI - membro: Lucas Simões Tavares, cirurgião geral, CRM 521046225-RJ.

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 02 04 PB 01

I - responsável técnico: Cássio Virgílio Cavalcante de Oliveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 3870 - PB;

II - membro: Jose Eymard Moraes de Medeiros Filho, gastroenterologista e intensivista, CRM 4375 - PB;

III - membro: Ayreme Wanderley Ducas e Silva, gastroenterologista, CRM 6673 - PB;

IV - membro: Marcelo Gonçalves Sousa, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 5438 - PB;

V - membro: Francisco Artur Bezerra de Oliveira, anestesiologista, CRM 7643 - PB;

VI - membro: Ruy Cesar de Freitas Evangelista, anestesiologista, CRM 3556 - PB;

VII - membro: Gilvandro Lins de Oliveira Junior, anestesiologista, CRM 6685 - PB;

VIII - membro: Matheus Dantas Gomes Gonçalves, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 10429 - PB.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 17 RJ 92

I - responsável técnico: José Hermógenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 52356019 - RJ;

II - membro: Frederico Ruzany, nefrologista, CRM 52124647 - RJ;

III - membro: Conrado Lysandro Rodrigues Gomes, nefrologista, CRM 52717908 - RJ;

IV - membro: Rodrigo Polonia de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52717380 - RJ;

V - membro: Gaudencio Espinosa Lopez, cirurgião vascular, CRM 52455760 - RJ;

VI - membro: Regina Helena Lemos Leite Novaes, pediatra, CRM 52405270 - RJ;

VII - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, urologista e cirurgião geral, CRM 52871850 - RJ;

VIII - membro:Eduardo Cesar Cortes de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52151785 - RJ;

IX - membro: Jorge Luiz de Carvalho Henriques Junior, nefrologista, CRM 52780383 - RJ.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 00 RJ 32

I - responsável técnico: Frederico Nogueira Percope Rodrigues, oftalmologista, CRM 52753696-RJ;

II - membro: Rodrigo Setúbal Arantes, oftalmologista, CRM 52756997-RJ;

III - membro: Luiz Gustavo Tonelli Regis, oftalmologista, CRM 52708666-RJ.

 

Nº do SNT: 1 11 17 RJ 02

I - responsável técnico: Francisco Bandeira e Silva, oftalmologista, CRM 52855120 - RJ;

II - membro: Idelson Roberto Pedruzzi, oftalmologista, CRM 52514714 - RJ.

 

Nº do SNT: 1 11 20 RJ 01

I - responsável técnico: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52838640 - RJ.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 01 SP 53

I - responsável técnico: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM: 59853 - SP.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 19 RJ 27

I - responsável técnico: Roberto José Pessoa Magalhães Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52679887 - RJ;

II - membro: Aline Cury Borchardt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52872598 - RJ;

III - membro: Leandro Pataro Galvão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52704415 - RJ.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

CEARÁ

Nº do SNT: 1 21 14 CE 02

I - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6062-CE;

II - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9486 - CE;

III - membro: João Paulo de Vasconcelos Leitão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10052 - CE;

IV - membro: Rafael da Nobrega de Alencar, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17528-CE;

V - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10785-CE;

VI - membro: Lívia Andrade Gurgel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12591-CE;

VII - membro: Lucas Freire Castelo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19151-CE.

Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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