Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.125, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita estabelecimentos de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 138/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.182628/2023-40; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas e de outros precursores hematopoéticos, a seguir identificados:

HOSPITAL DIA: 12.04

MINAS GERAIS

I - denominação: Hospital das Clin Samuel Libanio Pouso Alegre - Fundação Ensino Superior do Vale do Sapucai

II - CNPJ: 23.951.916/0004-75

III - CNES: 2127989

IV - endereço: Rua Comendador José Garcia, nº 777, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37.553-079.

ESPÍRITO SANTO

I - denominação: Hospital Meridional S A

II - CNPJ: 00.625.711/0001-51

III - CNES: 2494450

IV - endereço: Avenida Meridional, nº 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920.

BAHIA

I - denominação: Hospital Santa Isabel - Santa Casa de Misericórdia da Bahia

II - CNPJ: 15.153.745/0002-49

III - CNES: 0003832

IV - endereço: Praça Conselheiro Almeida Couto, nº 500, Bairro: Nazaré, Salvador/BA, CEP: 40.050-410.

RIO DE JANEIRO

I - denominação: Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti - Secretaria de Estado de Saúde SES

II - CNPJ: 42.498.717/0010-46

III - CNES: 2295067

IV - endereço: Rua Frei Caneca, nº 8, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.211-030.

MARANHÃO

I - denominação: Hospital São Domingos LTDA

II - CNPJ: 11.006.293/0001-30

III - CNES: 2308665

IV - endereço: Avenida Jeronimo de Albuquerque, nº 540, Bairro: Cohama, São Luís/MA, CEP: 65.060-645.

RIO GRANDE DO NORTE

I - denominação: Liga Norteriograndense Contra o Câncer - Hospital Dr. Luiz Antônio

II - CNPJ: 08.428.765/0003-09

III - CNES: 2409194

IV - endereço: Rua Dr. Mario Negócio, nº 2.267, Bairro: Quintas, Natal/RN, CEP: 59.040-000.

SÃO PAULO

I - denominação: Notre Dame Intermédica Saúde SA - Hospital e Maternidade Salvalus

II - CNPJ: 44.649.812/0284-90

III - CNES: 9554157

IV - endereço: Rua Bresser, nº 1.954, Bairro: Bras, São Paulo/SP, CEP: 03.161-160.

SANTA CATARINA

I - denominação: Hospital Baia Sul

II - CNPJ: 11.096.423/0001-73

III - CNES: 6680305

IV - endereço: Rua Menino Deus, nº 63, Bloco B, 2º Andar, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-210.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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