Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA GM/MS Nº 1.181, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Prorroga o prazo para que os municípios realizem atendimento e registro das ações previstas na Portaria GM/MS nº 2.105, de 30 de junho de 2022.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de agosto de 2024, o prazo para que os municípios realizem atendimento e registro, no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), das ações e serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) voltadas ao cuidado às pessoas com condições consideradas fatores de risco para Doenças Cardiovasculares (DCV), contribuindo para o controle dos níveis pressóricos e glicêmicos, a adesão ao tratamento e a redução de complicações, internações e morbimortalidade, de modo a fortalecer a Rede de Atenção à Saúde e qualificar o cuidado das pessoas com doenças crônicas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde