Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.202, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera as classificações e institui o processo de homologação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Unidade de Cuidados Intermediários - UCI Adulto e Pediátrica.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º As Unidades de Terapia Intensiva poderão ser habilitadas nas tipologias expressas no artigo 145 e 146 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

§1º Os leitos dos tipos 26.96 - UTI Adulto Tipo I e 26.98 - UTI Pediátrica Tipo I, assim como as habilitações 26.96 - UTI Adulto Tipo I e 26.98 - UTI Pediátrica Tipo I, serão descontinuados no CNES no prazo de 120 dias.

§2º As habilitações vigentes à data de publicação desta Portaria, classificadas como 26.96 - UTI Adulto Tipo I e 26.98 - UTI Pediátrica Tipo I, poderão ser reclassificadas em outra modalidade, por meio de solicitação de nova habilitação, considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º Ficam atualizadas as tabelas de Leitos e Habilitações do CNES, descentralizando para a Gestão Estadual o registro no CNES das habilitações listadas no Anexo.

§1º Ficam atualizadas a nomenclaturas dos leitos constantes no Anexo supracitado.

§2º Ficam atualizadas a nomenclaturas das Habilitações constantes no Anexo supracitado.

§3º Será disponibilizada funcionalidade na área restrita dos gestores para inclusão das habilitações realizadas pela Gestão Estadual.

Art. 3º Ficam incluídos no CNES, campos para identificação da Homologação das habilitações pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Será disponibilizada funcionalidade na área restrita dos gestores do nível federal para inclusão das homologações realizadas pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos:

I - 08.02.01.010-5 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE ADULTO (UTI I); e

II - 08.02.01.014-8 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI I)

Parágrafo único. Os procedimentos supracitados serão excluídos após finalizado o prazo de 120 dias para reclassificação das habilitações 26.96 - UTI Adulto Tipo I e 26.98 - UTI Pediátrica Tipo I.

Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, Tabela de Medicamentos e OPM do SUS e Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), a fim de implementar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir 120 dias após sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

TABELA DE LEITOS

LEITOS COMPLEMENTARES
74 - UTI-A TIPO I
75 - UTI-A TIPO II
76 - UTI-A TIPO III
77 - UTI-PED TIPO I
74 - UTI-PED TIPO II
79 - UTI-PED TIPO III
83 - UTI-Q
85 - UCO TIPO II
86 - UCO TIPO III
94 - UCI-PED
95 - UCI-A

TABELA DE HABILITAÇÕES

HABILITAÇÃO LEITOS RESPONSABILIDADE
26.01 - Unidade de Terapia Intensiva Adulto - UTI-A Tipo II SIM ESTADUAL
26.03 - Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTI-Ped tipo II SIM ESTADUAL
26.04 - Unidade de Terapia Intensiva Adulto - UTI-A Tipo III SIM ESTADUAL
26.06 - Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTI-Ped Tipo III SIM ESTADUAL
26.07 - Unidade de Terapia Intensiva Queimados - UTI-q SIM ESTADUAL
26.08 - Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO Tipo II SIM ESTADUAL
26.09 - Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO Tipo III SIM ESTADUAL
28.04 - Unidade de Cuidado Intermediário Adulto - UCI-a SIM ESTADUAL
28.05 - Unidade de Cuidado Intermediário Pediátrica UCI-ped SIM ESTADUAL
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