Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Inclui procedimento e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024 e considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.188495/2024-04, resolvem:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexos II a esta Portaria.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art.4 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência de janeiro de 2025.
ANEXO I INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO
| Procedimento: | 06.04.48.002-4 - HIDROXIUREIA 100 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO) |
| Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc. Principal) |
| Modalidade de Atendimento | 01-Ambulatorial |
| Complexidade | AC- Alta Complexidade |
| Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
| Quantidade máxima | 272 |
| Sexo | Ambos |
| Idade Mínima | 0 meses |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 4,45 |
| Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
| Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
| Total Hospitalar (TH) | R$ 0,00 |
| CID-10 Principal | D57.0 Anemia falciforme com crise D57.1 Anemia falciforme sem crise D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento |
| Serviço/classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
| Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
| Descrição | CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME, SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM HIDROXIUREIA 100 MG PACIENTES COM IDADE MAIOR OU IGUAL A 9 MESES. |
ANEXO II PROCEDIMENTOS ALTERADOS
| CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
| 06.04.48.001-6 | HIDROXIUREIA 500 MG (POR CAPSULA) | - Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM HIDROXIUREIA 500 MG PACIENTES COM IDADE MAIOR OU IGUAL A 9 MESES. |
| 06.04.47.001-0 | ALFAEPOETINA 1.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) | - Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 60 . |
| 06.04.47.002-9 | ALFAEPOETINA 2.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) | - Incluir CID-10: D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento. |
| - Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (DF) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS. ALÉM DISTO, PARA O TRATAMENTO DA DF (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 50 FRASCOS-AMPOLA | ||
| - Incluir CID-10: D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento. | ||
| - Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS. | ||
| 06.04.47.003-7 | ALFAEPOETINA 3.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) | - Incluir CID-10: D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento. |
| - Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS. | ||
| 06.04.47.004-5 | ALFAEPOETINA 4.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) | - Incluir CID-10: D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento.. |
| - Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS | ||
| 06.04.47.005-3 | ALFAEPOETINA 10.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) | - Incluir CID-10: D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento. |
| - Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS |