Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria Conjunta SAES/SECTICS Nº 19, DE 24 DE dezembro DE 2024

Inclui procedimento e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024 e considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.188495/2024-04, resolvem:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexos II a esta Portaria.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art.4 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência de janeiro de 2025.

ADRIANO MASSUDA
Secretário de Atenção Especializada à Saúde

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

ANEXO I INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO

Procedimento: 06.04.48.002-4 - HIDROXIUREIA 100 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO)
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal)
Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 272
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 meses
Idade Máxima 130 anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 4,45
Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar (TH) R$ 0,00
CID-10 Principal D57.0 Anemia falciforme com crise D57.1 Anemia falciforme sem crise D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento
Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).
Atributo Complementar 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares
Descrição CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME, SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM HIDROXIUREIA 100 MG PACIENTES COM IDADE MAIOR OU IGUAL A 9 MESES.

ANEXO II PROCEDIMENTOS ALTERADOS

CÓDIGO NOME ALTERAÇÕES
06.04.48.001-6 HIDROXIUREIA 500 MG (POR CAPSULA) - Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM HIDROXIUREIA 500 MG PACIENTES COM IDADE MAIOR OU IGUAL A 9 MESES.
06.04.47.001-0 ALFAEPOETINA 1.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 60 .
06.04.47.002-9 ALFAEPOETINA 2.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Incluir CID-10: D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento.
- Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (DF) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS. ALÉM DISTO, PARA O TRATAMENTO DA DF (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 50 FRASCOS-AMPOLA
- Incluir CID-10: D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento.
- Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS.
06.04.47.003-7 ALFAEPOETINA 3.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Incluir CID-10: D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento.
- Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS.
06.04.47.004-5 ALFAEPOETINA 4.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Incluir CID-10: D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento..
- Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS
06.04.47.005-3 ALFAEPOETINA 10.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Incluir CID-10: D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento.
- Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS
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