Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.418, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Defere, sub judice, a Concessão do CEBAS da Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão, com sede em São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Mandado de Segurança Mandado de Segurança nº 26837/DF, que concedeu a liminar determinando à autoridade impetrada que proceda a novo julgamento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão, constante do Processo Administrativo 25000.111399/2012-26, observando-se os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN); e

Considerando a Nota Técnica nº 221/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.111399/2012-26, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Concessão do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão, CNPJ nº 60.975.174/0001-00, com sede em São Paulo (SP), até ulterior decisão, nos termos do Mandado de Segurança nº 26837/DF.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde