Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.488, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 8/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.014711/2024-78; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 2 11 22 ES 01
I - denominação: Instituto de Retina e Vitreo do Espírito Santo LTDA / HOES Hospital de Olhos do Espírito Santo
II - CNPJ: 04.774.894/0001-28
III - CNES: 3891534
IV - endereço: Rua Aleixo Netto, nº 1.666, Sala 101 e 102, Bairro: Praia do Canto, Vitória/ES, CEP: 29.055-260.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 12 22 SC 01
I - denominação: Associação Beneficiente Evangélica de Joinville / Hospital Dona Helena
II - CNPJ: 84.694.405/0001-67
III - CNES: 2521385
IV - endereço: Rua Blumenau, nº 123, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.204-250

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 20 SP 02
I - denominação: Hospital GRAACC Instituto de Oncologia Pediatrica IOP/ Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com Câncer GRAAC
II - CNPJ: 67.185.694/0001-50
III - CNES: 2089696
IV - endereço: Rua Pedro de Toledo nº 572, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.039-001

Art.3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 2 01 02 PR 04
I - denominação: Associação Beneficente Bom Samaritano/ Hospital Santa Rita
II - CNPJ: 04.792.670/0001-49
III - CNES: 2743469
IV - endereço: Avenida Rio Branco, nº 101, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP: 87.014-140.
Nº do SNT: 2 01 00 PR 15
I - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá
II - CNPJ: 79.115.762/0001-93
III - CNES: 2594714
IV - endereço: Santos Dumont, nº 555, Bairro: Vila Operária Z 03, Maringá/PR, CEP: 87.050-100.

Art. 4 º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 21 11 PE 03
I - denominação: Instituto De Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
II - CNPJ: 10.988.301/0001-29
III - CNES: 0000434
IV - endereço: Rua Dos Coelhos, Nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070- 555.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 20 MG 03
I - responsável técnico: Bruno Maltez Miraglia, oftalmologista, CRM 61907 - MG.

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 11 22 ES 01
I - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249 - ES

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 12 22 SC 01
I - responsável técnico: Vitor Gustavo de Paiva Corotti, ortopedista e traumatologista, CRM 24492 - SC;
II - membro: Alvaro Ferreira Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 25541-SC;
III - membro: Augusto Cesar Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 27362-SC;
IV - membro: Barbara Miroski de Oliveira Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 33265-SC;
V - membro: Cassio Kenji Hiraga, ortopedista e traumatologista, CRM 28623-SC;
VI - membro: Felipe Martins, ortopedista e traumatologista, CRM 21023-SC;
VII - membro: Felipe Neves Campos, ortopedista e traumatologista, CRM 20308-SC;
VIII - membro: Felipe Younes Quatrin, ortopedista e traumatologista, CRM 21827-SC;
IX - membro: Guilherme Augusto Stirma, ortopedista e traumatologista, CRM 27722-SC;
X - membro: Helena Elisa Stein, ortopedista e traumatologista, CRM 10359-SC;
XI - membro: Ivan Monteiro de Abreu Sampaio, ortopedista e traumatologista, CRM 33013-SC;
XII - membro: Jan Gabriel Tamanini, ortopedista e traumatologista, CRM 20947-SC;
XIII - membro: Marcio Wambier Fialla, ortopedista e traumatologista, CRM27980-SC;
XIV - membro: Taiuã Vardasca Milan, ortopedista e traumatologista, CRM 21639-SC.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 17 SP 23
I - responsável técnico: José Carlos Garcia Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 94024 - SP;
II - membro: Eduardo Ferreira Cordeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 119723 - SP;
III - membro: Ricardo Brasile, ortopedista e traumatologista, CRM 90655 - SP.
Nº do SNT: 1 12 20 SP 02
I - responsável técnico: Reynaldo Jesus Garcia Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 37578-SP;
II - membro: Marcelo de Toledo Petrilli, ortopedista e traumatologista, CRM 90984-SP;
III - membro: Jairo Greco Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 133839-SP;
IV - membro: Bernardo Lopes Crisostomo, ortopedista e traumatologista, CRM 194150-SP.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 1 01 02 PR 05
I - responsável técnico: Adaelson Alves Silva, nefrologista, CRM 5562 - PR;
II - membro: Luiz Eduardo Bersani Amado, nefrologista, CRM 24556 - PR;
III - membro: Carlos Jose Martins Pena, nefrologista, CRM 14360 - PR;
IV - membro: Leticia Nicoletti Silva, nefrologista, CRM 34907 - PR
V - membro: Pedro Victor Lazaretti Menechini, cirurgião geral e urologista, CRM 35145 - PR;
VI - membro: Thomas Vallezi Battaglia, urologista, CRM 26812 - PR;
VII - membro: Eduardo Quirino dos Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 26813 - PR;
VIII - membro: Gabriel Ramos Jabur, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 025126 - PR;
IX - membro: Tadeu Penteado Virmond Filho, cirurgião vascular, CRM 33335 - PR;
X - membro: Luiz Eduardo Bersani Amado, nefrologista, CRM 24556 - PR.
Nº do SNT: 1 01 00 PR 04
I - responsável técnico: Sergio Seiji Yamada, nefrologista, CRM 9457 - PR;
II - membro: José Francisco da Silveira, cirurgião geral e urologista, CRM 8651 - PR;
III - membro: Pedro Victor Lazaretti Menechini, cirurgião geral e urologista, CRM 35145 - PR;
IV - membro: Hugo Cezar Moraes Canever, nefrologista, CRM 25618 - PR;
V - membro: Fábio Morbin Torres, nefrologista, CRM 38748 - PR;
VI - membro: Rafael Ribeiro Mori, cirurgião geral e urologista, CRM 25349 - PR;
VII - membro: Paulo Roberto Aranha Torres, nefrologista e intensivista, CRM 13817 - PR;
VIII - membro: Ricardo Fichel, cirurgião geral e urologista, CRM 27985 - PR.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 21 11 PE 01
I - responsável técnico: Mariana Coutinho Domingues de Mello Cahù, hematologista, CRM 14249- PE;
II - membro: Vanessa Esther Cavalcanti Barreto, hematologista, CRM 21074 - PE;

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 71 20 RS 03
I - responsável técnico: Rodrigo Mariano, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 39606 - RS;
II - membro: Jane Cronst, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 36926 - RS;
III - membro: Mohamad Hassen Hamaoui, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 36617 - RS;
IV - membro: Mayara Christ Machry, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 42992 - RS;
V - membro: Marcelo Martins Souto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 34840 - RS;
VI - membro: William Foerster Silvano, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 39257 - RS;
VII - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546 - RS;
VIII - membro: Fernando Theodoro Sehnem, cirurgião geral e urologista, CRM 44430 - RS;

Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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