Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.501, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o SMS Centro Carioca do Olho AP 10 (RJ).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.

Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.190423/2023-38, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito.

UF

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº LEITOS

PROPOSTA SAIPS

RJ

RIO DE JANEIRO

2970619

SMS CENTRO CARIOCA DO OLHO AP 10

MUNICIPAL

10

194500

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no limite financeiro de média e alta complexidade-MAC do Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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