Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.558, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Cancela o CEBAS da Santa Casa de Misericórdia nossa Senhora das Graças com sede em Nova Esperança (PR).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1588 de 3 de outubro de 2018, que defere a Renovação do CEBAS, da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Graças, com sede em Nova Esperança (PR), para o período 24/05/2018 à 23/05/2023, constante do SEI nº 25000.087120/2018-71;

Considerando o Parecer nº 118/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3804, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.160927/2021-61, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Graças, CNPJ nº 01.087.739/0001-45, com sede em Nova Esperança (PR), por meio da Portaria SAES/MS nº 1588 de 3 de outubro de 2018, com vigência de 24/05/2018 à 23/05/2023.

Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 24 de maio de 2018, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON PEREIRA JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde