Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.573, DE 1º DE ABRIL DE 2024

Habilita em Regime de Hospital Dia, o IFP - Instituto do Fígado de Pernambuco.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.019464/2024-04, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no código 12.05 - Hospital Dia - Geriatria, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento hospitalar descrito a seguir:

UF

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº LEITOS

PROPOSTA SAIPS

PE

RECIFE

5671965

IFP - INSTITUTO DO FIGADO DE PERNAMBUCO

ESTADUAL

02

198606

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON PEREIRA JÚNIOR

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