Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.627, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Fundação Pe. Antônio Dante Civiero, com sede em Teresina (PI).

O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando que na Nota Técnica nº 67/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se favorável quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes área da educação para fins de Concessão do CEBAS; e

Considerando a Nota Técnica nº 289/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.172199/2018-35, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação Pe. Antônio Dante Civiero, CNPJ nº 35.145.432/0001-75, com sede em Teresina (PI).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 252, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 142, de 28 de julho de 2022, seção 1, página 116.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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