Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.670, DE 14 DE MAIO DE 2024

Concede autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 13 24 RJ 02

I - Denominação: SMS Hospital Municipal Pedro II Ap. 53

II - CNPJ: 29.468.055/0001-02

III - CNES: 6995462

IV - endereço: Rua Do Prado 325, Santa Cruz, Rio De Janeiro - RJ, CEP: 23555-012.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 21 24 MG 01

I - denominação: Oncomed Centro de Prev e Trat de Doenças Neoplásicas Ltda/ Instituto Orizonti

II - CNPJ: 00.132.229/0003-41

III - CNES: 0379808

IV - endereço: Avenida José do Patrocínio Pontes, nº 1355, Bairro: Mangabeiras, Belo Horizonte/Minas Gerais, CEP: 31210-090.

SÃO PAULO

 

Nº do SNT: 2 21 24 SP 03

I - denominação: Sociedade Beneficente São Camilo/Hospital São Camilo Ipiranga

II - CNPJ: 60.975.737/0051-10

III - CNES: 3027600

IV - endereço: R. Pouso Alegre, nº 01 - Bairro: Ipiranga, São Paulo/SP, CEP: 04261-030.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 24 RJ 03

I - Responsável técnico: Matheus Bedran Federici Gomes, oftalmologista, CRM 52. 1084232 - RJ.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

RIO DE JANEIRO

 

Nº do SNT: 1 13 24 RJ 03

I - responsável técnica: Carolina Junqueira Barros, cirurgião plástica, CRM 836338 - RJ.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 21 24 RJ 01

I - responsável técnico: Anderson Felipe da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 71421 - RJ;

II- membro: Fernanda Maia Lodi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20698 - RJ;

III- membro: Aline Bussinger Maciel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 54686 - RJ.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 24 SP 04

I - responsável técnica: Marina Fonseca Dias dos Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121846 - SP.

Art. 6º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde