Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.786, DE 27 DE MAIO DE 2024

Inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 20/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI - 25000.068809/2024-45; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art.1° Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 1.444, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 59 a 60, o membro a seguir:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 11 01 SC 06
XVI - membro: Carla Zamin Munaretto, oftalmologista, CRM 23319-SC.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 4º, da Portaria SAES/MS nº 743, de 12 de julho de 2021, art. 4º, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 16 de julho de 2021, Seção 1, página 70, o membro a seguir:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 15 SP 34
III - membro: Alexandre Xavier da Costa, oftalmologista, CRM 148674-SP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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