Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.854, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Concede autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 31/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.092212/2024-11; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 01 24 DF 02

I - denominação: Hospital Águas Claras - Ímpar Serviços Hospitalares

II - CNPJ: 60.884.855/0024-40

III - CNES: 0049867

IV - endereço: Rua Arariba Lote 03 E, nº 05, Bairro: Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.927-360.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 02 24 DF 02

I - denominação: Hospital Águas Claras - Ímpar Serviços Hospitalares

II - CNPJ: 60.884.855/0024-40

III - CNES: 0049867

IV - endereço: Rua Arariba Lote 03 E, nº 05, Bairro: Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.927-360.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 03 24 DF 03

I - denominação: Hospital Águas Claras - Ímpar Serviços Hospitalares

II - CNPJ: 60.884.855/0024-40

III - CNES: 0049867

IV - endereço: Rua Arariba Lote 03 E, nº 05, Bairro: Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.927-360.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 01 24 DF 01

I - responsável técnico: Pedro Mendes de Oliveira Filho, nefrologista, CRM 15003 - DF;

II - membro: Fransber Rondinelle Araujo Rodrigues, cirurgião geral e urologista, CRM 11549 - DF;

III - membro: Ruytemberg Oliveira Rodrigues, cirurgião geral e urologista, CRM 19938 - DF;

IV - membro: Eurico Aparecido Lopes da Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 10016 - DF;

V - membro: Livia Maria da Paz Portela Judice, cirurgiã geral e urologista, CRM 14451 - DF;

VI - membro: Luiz Angelo de Montalvão Martins, cirurgião geral e urologista, CRM 14322 - DF;

VII - membro: Nicole Gomes Campos Rocha, nefrologista, CRM 20548 - DF.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificado:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 02 24 DF 02

I - responsável técnico: André Luis Conde Watanabe, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15596 - DF;

II - membro: Ana Virginia Ferreira Figueira, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 15596 - DF;

III - membro: Fernando Marcus Felippe Jorge, cirurgião geral, CRM 10395 - DF;

IV - membro: Luiz Gustavo Guedes Diaz, , cirurgião geral, CRM 23622 - DF;

V - membro: Gabriel Oliveira Nunes Cajá, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20096 - DF;

VI - membro: Natália de Carvalho Trevizoli, gastroenterologista, CRM 17269 - DF;

VII - membro: Raquel Francine Bundchen Ullmann, gastroenterologista e hepatologista, CRM 19212 - DF;

VIII - membro: Henrique Carvalho Rocha, gastroenterologista, CRM 28096 - DF;

IX - membro: Priscila Brizolla de Campos, gastroenterologista, CRM 24372 - DF;

X - membro: Daniel Daudt Santos, anestesista, CRM 14852 - DF;

XI - membro: Luiz Henrique da Silva Marques, anestesista, CRM 19624 - DF.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificado:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

DISRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 03 24 DF 03

I - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 14789 - DF

II - membro: Ana Thalita de Oliveira Miranda, cirurgiã cardiovascular, CRM 21696 - DF

III - membro: Tatiane Sampaio de Souza, cirurgiã cardiovascular, CRM 17934 - DF

IV - membro: Cláudio Ribeiro da Cunha, cirurgião cardiovascular, CRM 9010 - DF

V - membro: Elson Borges Lima, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 12063 - DF

VI - membro: Murilo Teixeira Macedo, cirurgião cardiovascular, CRM 22064 - DF;

VII - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748 - DF;

VIII - membro: Vitor Salvatore Barzilai, intensivista, CRM 17062 - DF;

IX - membro: Carlos Vieira Nascimento, cardiologista, CRM 14190 - DF;

X - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271 - DF;

XI - membro: Daniel Daudt Santos, anestesista, CRM 14852 - DF;

XII - membro: Luiz Henrique da Silva Marques, anestesista, CRM 14852 - DF.

Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, para estabelecimentos de saúde e equipes especializadas, terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde