Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Inclui atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, do Capítulo III - DA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS e da Coordenação-Geral de Gestão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - CGPCDT/SECTICS/MS, constantes no NUP/SEI 25000.097016/2024-33; e
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos relacionados, conforme a seguinte especificação:
| Código | Procedimento | Inclusão de atributo |
| 03.04.03.023-6 | QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA FOLICULAR- 1ª LINHA | Incluir os CID: |
| C82.0 Linfoma folicular grau I C82.1 Linfoma folicular grau II C82.2 Linfoma folicular grau III, não especificado | ||
| C82.3 Linfoma folicular grau IIIa C82.4 Linfoma folicular grau IIIb C82.5 Linfoma difuso do centro do folículo | ||
| C82.6 Linfoma cutâneo do centro do folículo C82.7 Outros tipos de linfoma folicular C82.9 Linfoma folicular não especificado | ||
| 03.04.03.024-4 | QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA FOLICULAR - 2ª LINHA | |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a doação de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS- SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte à data de sua publicação.