Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.203, DE 30 DE outubro DE 2024

Inclui atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, do Capítulo III - DA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS e da Coordenação-Geral de Gestão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - CGPCDT/SECTICS/MS, constantes no NUP/SEI 25000.097016/2024-33; e

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos relacionados, conforme a seguinte especificação:

Código Procedimento Inclusão de atributo
03.04.03.023-6 QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA FOLICULAR- 1ª LINHA Incluir os CID:
C82.0 Linfoma folicular grau I C82.1 Linfoma folicular grau II C82.2 Linfoma folicular grau III, não especificado
C82.3 Linfoma folicular grau IIIa C82.4 Linfoma folicular grau IIIb C82.5 Linfoma difuso do centro do folículo
C82.6 Linfoma cutâneo do centro do folículo C82.7 Outros tipos de linfoma folicular C82.9 Linfoma folicular não especificado
03.04.03.024-4 QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA FOLICULAR - 2ª LINHA

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a doação de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS- SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte à data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde