Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei nº 13.770, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer;
Considerando a Portaria GM/MS nº 127, de 13 de fevereiro de 2023, que instituiu a estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 553, de 10 de julho de 2023, que habilitou hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando as Resoluções CIB dos Estados do PR, SC e SP que estabeleceram a meta física e financeira de cada hospital de seu território, constantes no NUP/SEI nº 25000.009366/2023-70, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para suspender a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações Hospitalares do SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
| F | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) |
| PR | 410690 | Curitiba | 0015644 | HOSPITAL ERASTO GAERTNER | MUNICIPAL | 17.23 | Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total |
| PR | 410690 | Curitiba | 3075516 | HOSPITAL SAO VICENTE | MUNICIPAL | 17.23 | Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total |
| SC | 421580 | São Bento do Sul | 2521792 | HOSPITAL E MATERNIDADE SAGRADA FAMILIA | MUNICIPAL | 17.23 | Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total |
| SP | 350000 | Jales | 7066376 | HOSPITAL DE AMOR JALES | ESTADUAL | 17.23 | Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total |