Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei nº 13.770, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer;
Considerando a Portaria GM/MS nº 127, de 13 de fevereiro de 2023, que instituiu a estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 553, de 10 de julho de 2023, que habilitou hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando as Resoluções CIB dos Estados do PR e SP que estabeleceram a meta física e financeira de cada hospital de seu território, constantes no NUP/SEI - 25000.009366/2023-70, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para suspender a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações Hospitalares do SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | DESABILITAR TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) |
| PR | 410690 | CURITIBA | COMPLEXO DO HOSPITAL DE CLINICAS DA UFPR HC E MVFA | 2384299 | MUNICIPAL | 17.23 | Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total |
| PR | 410000 | GUARAPUAVA | HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO | 2741989 | ESTADUAL | 17.23 | Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total |
| SP | 350000 | ASSIS | HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS | 2083094 | ESTADUAL | 17.23 | Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total |
| SP | 353870 | PIRACICABA | ASSOCIACAO DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA | 2087057 | MUNICIPAL | 17.23 | Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total |