Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 52/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.171714/2024-16; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 2 12 20 MG 11 |
| I - denominação: Hospital Mater Dei SA - Hospital Mater Dei Sa Betim |
| II - CNPJ: 16.676.520/0008-25 |
| III - CNES: 9696733 |
| IV - endereço: Via expressa, nº 15500, Bairro Duque de Caxias, Betim - MG, CEP 32.673-440. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 1 12 20 MG 17 |
| I - responsável técnico: Ricardo Horta Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 25444-MG |
| II - membro : Roberto Zambelli de Almeida Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 39118 - MG; |
| III - membro: Luiz Claudio de Moura França, ortopedista e traumatologista, CRM 28780 - MG; |
| IV - membro : Thiago Daniel Macedo Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 55927 - MG; |
| V - membro : Bruno Fares Dias, ortopedista e traumatologista, CRM 49903 - MG; |
| VI - membro : Ricardo Horta Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 25444 - MG; |
| VII - membro: Joao Wagner Junqueira Pellucci, ortopedista e traumatologista, CRM 8750 - MG; |
| VIII - membro Gustavo Rocha de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 59562 - MG |
| IX - membro: Gustavus Lemos Ribeiro Melo, ortopedista e traumatologista, CRM 42351 - MG. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.