Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Obras Sociais da Diocese de Rio Branco, com sede em Rio Branco (AC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando que na Nota Técnica nº 88/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC), de 8 de novembro de 2024, em sede recursal, manifestou-se favorável, quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes área da educação, nos termos da Lei nº 12.101/2009 e suas alterações, para fins de Renovação do CEBAS; e
Considerando a Nota Técnica nº 618/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.172644/2019-48, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Obras Sociais da Diocese de Rio Branco, CNPJ nº 00.529.443/0001-74, com sede em Rio Branco (AC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 10 de novembro de 2019 a 09 de novembro de 2022.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 403, de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 155, de 16 de agosto de 2022, seção 1, página 86.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.