Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.291, DE 28 DE novembro DE 2024

Cancela o CEBAS da Associação Santa Terezinha de Reabilitação Auditiva, com sede em Curitiba (PR).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 922, de 14 de setembro de 2021, que defere, em Grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação Santa Terezinha de Reabilitação Auditiva, com sede em Curitiba (PR), constante do SEI nº 25000.093801/2018-79;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado;

Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; e

Considerando o Parecer nº 762/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.162448/2021-80, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação Santa Terezinha de Reabilitação Auditiva, CNPJ nº 75.642.892/0001-23, com sede em Curitiba (PR), por meio da Portaria SAES/MS nº 922, de 14 de setembro de 2021, com vigência de 29 de maio de 2018 à 28 de maio de 2021.

Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de abril de 2020, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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