Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 53/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.175571/2024-11; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
| Nº do SNT: 2 12 24 PR 06 |
| I - denominação: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora dO Rocio S A - Hospital do Rocio |
| II - CNPJ: 75.802.348/0001-00 |
| III - CNES: 0013846 |
| IV - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, nº 599, Bairro: Loteamento São Jeron, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177. |
SANTA CATARINA
| Nº do SNT: 2 12 24 SC 01 |
| I - denominação: Secretaria de Estado da Saude - Hospital Governador Celso Ramos |
| II - CNPJ: 82.951.245/0008-35 |
| III - CNES: 2691841 |
| IV - endereço: R. Irma Benwarda, nº 297, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.015-270. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
| Nº do SNT: 1 12 24 PR 04 |
| I - responsável técnico: Roberto Tauchmann, ortopedista e traumatologista, CRM 24729 - PR; |
| II - membro: Renato Danilo Peccin Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 31272 - PR; |
| III - membro: Leandro Yuji Pereira Ribeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 23653 - PR; |
| IV - membro: Manuel Ruedas Guerrero, ortopedista e traumatologista, CRM 9775 - PR; |
| V - membro: Carolina Tauchmann, ortopedista e traumatologista, CRM 28177 - PR; |
| VI - membro: Victor de Carvalho Thá, ortopedista e traumatologista, CRM 33279- PR; |
| VII - membro: Luiz Renato Brand, ortopedista e traumatologista, CRM 14852- PR; |
| VIII - membro: Arthur Ruzzon Cardoso, anestesiologista, CRM 27902- PR; |
| IX - membro: Erika Yumi Sakamoto Ikeda, anestesiologista, CRM 33184- PR; |
| X - membro: Gabriel Massing de Oliveira, anestesiologista, CRM 34250- PR. |
SANTA CATARINA
| Nº do SNT: 2 12 24 SC 01 |
| I - responsável técnico: Felipe Macri, ortopedista e traumatologista, CRM 11792 - SC; |
| II - membro: Cristiano Paulo Tacca, ortopedista e traumatologista, CRM 8567 - SC; |
| III - membro: Waldemar de Souza Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 5204 - SC; |
| IV - membro: Cicero Fernando Stahnke, ortopedista e traumatologista, CRM 4955 - SC; |
| V - membro: Matheus Watthier, ortopedista e traumatologista, CRM 13248 - SC; |
| VI - membro: Mauro Fagundes Dornelles, ortopedista e traumatologista, CRM 6864 - SC; |
| VII - membro: Giulianno Ferigotti, ortopedista e traumatologista, CRM 9192 - SC; |
| VIII - membro: Rangel Segatti, ortopedista e traumatologista, CRM 15425 - SC; |
| IX - membro: Marcio Papaleo de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 5996 - SC; |
| X - membro: Bernardo Figueira Althoff, ortopedista e traumatologista, CRM 22504 - SC; |
| XI - membro: Raphael Silva Remor de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 11728 - SC; |
| XII - membro: Williann Kenny Hendges, ortopedista e traumatologista, CRM 14796 - SC; |
| XIII - membro: Rafael Flores Zavareze, ortopedista e traumatologista, CRM 17180- SC; |
| XIV - membro: Renan Gallas Mombach, ortopedista e traumatologista, CRM 12776 - SC; |
| XV - membro: Zaffer Maito, ortopedista e traumatologista, CRM 9525 - SC; |
| XVI - membro: Guilherme Zanette Deolinda, ortopedista e traumatologista, CRM 16841 - SC. |
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 12 24 SP 23 |
| I - responsável técnico: João Pereira de Goes Netto, ortopedista e traumatologista, CRM 199531 - SP. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.