Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.305, DE 2 DE dezembro DE 2024

Concede autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 53/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.175571/2024-11; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 24 PR 06
I - denominação: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora dO Rocio S A - Hospital do Rocio
II - CNPJ: 75.802.348/0001-00
III - CNES: 0013846
IV - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, nº 599, Bairro: Loteamento São Jeron, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 12 24 SC 01
I - denominação: Secretaria de Estado da Saude - Hospital Governador Celso Ramos
II - CNPJ: 82.951.245/0008-35
III - CNES: 2691841
IV - endereço: R. Irma Benwarda, nº 297, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.015-270.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 24 PR 04
I - responsável técnico: Roberto Tauchmann, ortopedista e traumatologista, CRM 24729 - PR;
II - membro: Renato Danilo Peccin Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 31272 - PR;
III - membro: Leandro Yuji Pereira Ribeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 23653 - PR;
IV - membro: Manuel Ruedas Guerrero, ortopedista e traumatologista, CRM 9775 - PR;
V - membro: Carolina Tauchmann, ortopedista e traumatologista, CRM 28177 - PR;
VI - membro: Victor de Carvalho Thá, ortopedista e traumatologista, CRM 33279- PR;
VII - membro: Luiz Renato Brand, ortopedista e traumatologista, CRM 14852- PR;
VIII - membro: Arthur Ruzzon Cardoso, anestesiologista, CRM 27902- PR;
IX - membro: Erika Yumi Sakamoto Ikeda, anestesiologista, CRM 33184- PR;
X - membro: Gabriel Massing de Oliveira, anestesiologista, CRM 34250- PR.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 12 24 SC 01
I - responsável técnico: Felipe Macri, ortopedista e traumatologista, CRM 11792 - SC;
II - membro: Cristiano Paulo Tacca, ortopedista e traumatologista, CRM 8567 - SC;
III - membro: Waldemar de Souza Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 5204 - SC;
IV - membro: Cicero Fernando Stahnke, ortopedista e traumatologista, CRM 4955 - SC;
V - membro: Matheus Watthier, ortopedista e traumatologista, CRM 13248 - SC;
VI - membro: Mauro Fagundes Dornelles, ortopedista e traumatologista, CRM 6864 - SC;
VII - membro: Giulianno Ferigotti, ortopedista e traumatologista, CRM 9192 - SC;
VIII - membro: Rangel Segatti, ortopedista e traumatologista, CRM 15425 - SC;
IX - membro: Marcio Papaleo de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 5996 - SC;
X - membro: Bernardo Figueira Althoff, ortopedista e traumatologista, CRM 22504 - SC;
XI - membro: Raphael Silva Remor de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 11728 - SC;
XII - membro: Williann Kenny Hendges, ortopedista e traumatologista, CRM 14796 - SC;
XIII - membro: Rafael Flores Zavareze, ortopedista e traumatologista, CRM 17180- SC;
XIV - membro: Renan Gallas Mombach, ortopedista e traumatologista, CRM 12776 - SC;
XV - membro: Zaffer Maito, ortopedista e traumatologista, CRM 9525 - SC;
XVI - membro: Guilherme Zanette Deolinda, ortopedista e traumatologista, CRM 16841 - SC.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 24 SP 23
I - responsável técnico: João Pereira de Goes Netto, ortopedista e traumatologista, CRM 199531 - SP.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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