Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede a renovação de autorização ao estabelecimento e equipe de saúde para realizar transplante de intestino delgado e transplante multivisceral.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema único de Saúde;
Considerando a necessidade de atualizar, aperfeiçoar e padronizar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes SNT;
Considerando a necessidade da autorização de funcionamento dos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas de transplantadores;
Considerando a demanda assistencial pelos transplantes de intestino/multiviscerais existente no Brasil;
Considerando a Nota Técnica nº 53/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.175571/2024-11; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplante, em cujos âmbitos de atuação se encontram a equipe especializada e o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de intestino delgado e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 72 16 SP 05 |
| I - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês - Hospital Sírio Libanes |
| II - CNPJ: 61.590.410/0001-24 |
| III - CNES: 2079127 |
| IV - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde especializada a seguir identificada:
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 72 20 RJ 04 |
| I - responsável técnico: João Seda Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82280 - SP; |
| II - membro: Paulo Chapchap, cirurgião pediátrico, CRM 34774 - SP; |
| III - membro: Marcel Albeiro Ruiz Benavides, cirurgião geral, CRM 103433 - SP; |
| IV - membro: Karina Moreira de Oliveira Roda, cirurgiã geral, CRM 133977 - SP; |
| V - membro: Rodrigo Vincenzi, cirurgião geral, CRM 104586 - SP; |
| VI - membro: Caio Márcio Vieira de Oliveira, cirurgião geral, CRM 195179 - SP; |
| VII - membro: Gilda Porta, pediatra, CRM 20466 - SP; |
| VIII - membro: Mário Kondo, gastroenterologista, CRM 47175 - SP; |
| IX - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP; |
| X - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP. |
Art. 3° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido no § 5º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.