Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.309, DE 2 DE dezembro DE 2024

Concede a renovação de autorização ao estabelecimento e equipe de saúde para realizar transplante de intestino delgado e transplante multivisceral.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema único de Saúde;

Considerando a necessidade de atualizar, aperfeiçoar e padronizar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes SNT;

Considerando a necessidade da autorização de funcionamento dos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas de transplantadores;

Considerando a demanda assistencial pelos transplantes de intestino/multiviscerais existente no Brasil;

Considerando a Nota Técnica nº 53/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.175571/2024-11; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplante, em cujos âmbitos de atuação se encontram a equipe especializada e o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de intestino delgado e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 72 16 SP 05
I - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês - Hospital Sírio Libanes
II - CNPJ: 61.590.410/0001-24
III - CNES: 2079127
IV - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde especializada a seguir identificada:

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 72 20 RJ 04
I - responsável técnico: João Seda Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82280 - SP;
II - membro: Paulo Chapchap, cirurgião pediátrico, CRM 34774 - SP;
III - membro: Marcel Albeiro Ruiz Benavides, cirurgião geral, CRM 103433 - SP;
IV - membro: Karina Moreira de Oliveira Roda, cirurgiã geral, CRM 133977 - SP;
V - membro: Rodrigo Vincenzi, cirurgião geral, CRM 104586 - SP;
VI - membro: Caio Márcio Vieira de Oliveira, cirurgião geral, CRM 195179 - SP;
VII - membro: Gilda Porta, pediatra, CRM 20466 - SP;
VIII - membro: Mário Kondo, gastroenterologista, CRM 47175 - SP;
IX - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP;
X - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP.

Art. 3° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido no § 5º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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