Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.325, DE 6 DE dezembro DE 2024

Cancela o CEBAS da Associação Fraiburguense de Saúde Coletiva - AFSC, com sede em Fraiburgo (SC).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 909, de 29 de julho de 2019, que defere a Renovação do CEBAS, da Associação Fraiburguense de Saúde Coletiva - AFSC, com sede em Fraiburgo (SC), para o período de 07/06/2019 a 06/06/2022, constante do SEI nº 25000.081109/2019-89;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 179, de 15 de fevereiro de 2023, que prorroga, nos termos do §1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, até o dia 31 de dezembro do ano subsequente ao do fim de seu prazo de validade, a vigência de Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), (com vigência de 07/06/2019 a 31/12/2023);

Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação;

Considerando o Parecer nº 776/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS Nº 4625, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.165630/2022-73, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação Fraiburguense de Saúde Coletiva - AFSC, CNPJ nº 17.757.127/0001-52, com sede em Fraiburgo (SC), por meio da Portaria SAES/MS nº 909, de 29 de julho de 2019, publicada no DOU nº 147, de 1 de agosto de 2019, que concedeu a RENOVAÇÃO do CEBAS para o período de 07 de junho de2019 a 06 de junho de 2022, e sua prorrogação materializada através da Portaria SAES/MS nº 179, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 39, de 27 de fevereiro de 2023, item 5, com vigência de 07 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 07 de junho de 2019, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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