Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.327, DE 6 DE dezembro DE 2024

Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da Irmandade do Hospital de Caridade Padre Nicanor Merino, com sede em Torrinha (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota técnica nº 62/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. nº 3503, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.082548/2021-23, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS) da Irmandade do Hospital de Caridade Padre Nicanor Merino, CNPJ nº 44.720.845/0001-27, com sede em Torrinha (SP).

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.276, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 1, de 3 de janeiro de 2022, seção 1, página 42.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

 

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