Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita, em regime de Hospital Dia, AME - Ambulatório de Especialidades Médicas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando os leitos aprovados na Deliberação CIB nº 139 de 25 de outubro de 2024, retificado pela CIB nº 213, de 05 de novembro de 2024; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.184493/2024-38, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito:
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS |
| SP | 355500 | TUPÃ | 6607330 | AME AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS | ESTADUAL | 4 | 207878 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o art. 7º do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.