Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.335, DE 11 DE dezembro DE 2024

Concede incremento financeiro aos serviços classificados, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes;

Considerando a Nota Técnica nº 54/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.183572/2024-21; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT CORAÇÃO NÍVEL C: 24.63

BAHIA

I - denominação: Universidade Federal da Bahia - Hospital Ana Nery
II - Nº do SNT: 2 03 13 BA 04
III - CNPJ: 15.180.714/0001-04
IV - CNES: 0003875
V - endereço: Rua Saldanha Marinho, s/n, Bairro: Caixa d'água, Salvador/BA,CEP: 40.320-010.

Art. 2º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL B: 24.47

PERNAMBUCO

I - denominação: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares HC UFPE - Hospital das Clínicas
II - Nº do SNT: 2 01 98 PE 01
III - CNPJ: 15.126.437/0016-20
IV - CNES: 0000396
V - endereço: Avenida Professor Moraes Rego, nº 1235, Bairro: Cidade Universitária, Recife/PE, CEP: 50.740-900.

Art. 3º As classificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria estão em conformidade com o art. 9º, parágrafo único, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.

Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde