Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 54/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.183572/2024-21; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético a equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 1 12 24 RJ 12 |
| I - responsável técnico: José Paulo Gabbi Aramburú Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 52.622303-RJ; |
| II - membro: Rafael Augusto Dantas Prinz, ortopedista e traumatologista, CRM 52.675474-RJ; |
| III - membro: Luis Antonio Medeiros Moliterno, ortopedista e traumatologista, CRM 52.829676-RJ. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 1 02 24 RJ 11 |
| I - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 731242 - RJ; |
| II - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgia geral, CRM 849162-RJ; |
| III - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgia geral, CRM 908525-RJ; |
| IV - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgia geral, CRM 892831-RJ; |
| V - membro: Camila Liberato Girão, clínica médica, CRM 977730 - RJ, |
| VI - membro: Camilla Cesar, cirurgiã geral, CRM 1064886 - RJ; |
| VII - membro: Munique Ana Pimentel Siqueira, cirurgia geral, CRM 1081705-RJ; |
| VIII - membro: Adolpho Baamonde Borges Sabino, cirurgia geral, CRM 907456-RJ; |
| IX - membro: Claudia Cristina Tavares de Sousa, hepatologista, CRM 630942-RJ; |
| X - membro: Samanta Teixeira Basto, hepatologista, CRM 644153-RJ; |
| XI - membro: Ubiratan Cassano Santos, hepatologista, CRM 994774-RJ; |
| XII - membro: Fernanda Gdalevici Miodownik, hepatologista, CRM 875848-RJ; |
| XIII - membro: Camila Cecconello Barros, hepatologista, CRM 1029070-RJ; |
| XIV - membro: Larissa Oliveira Miranda, hepatologista, CRM 1052373-RJ; |
| XV - membro: Luiz Felipe de Abreu Guimarães, infectologista, CRM 908410-RJ; |
| XVI - membro: Camila Vitória Garcia Kyt, cirurgiã geral, CRM 1122878-RJ; |
| XVII - membro: Maria Eduarda Baptista Monachesi, cirurgiã geral, CRM 1135333- RJ; |
| XVIII - membro: Gabrielle Oliveira de Souza, cirurgiã geral, CRM 1056689-RJ; |
| XIX - membro: Bruno Vilanova, anestesista, CRM 821187-RJ; |
| XX - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 559830-RJ; |
| XXI - membro: Ronie Muniz Marques, anestesista, CRM 775495-RJ |
| XXII - membro: Pedro Luis Barrios Torres, anestesista, CRM 1090070-RJ; |
| XXIII - membro: Felipe Robalinho Peçanha Pina Rodrigues, anestesista, CRM 980609- RJ; |
| XXIV - membro: Sarah de Moraes de Pedro Moisés, anestesista, CRM 1119834-RJ; |
| XXV - membro: Gabrielle Ferreira da Silva Félix Bargiona, anestesista, CRM 1008943- R J; |
| XXVI - membro: Carina Figueira de Paula, gastroenterologista pediátrica, CRM 1078941 - RJ; |
| XXVII - membro: Marcia Angelica Bonilha Valladares, gastroenterologista pediátrica, CRM 375761 - RJ; |
| XXVIII - membro:Silvio José de Souza Martins, hepatologista,CRM 378251-RJ; |
| XXIX - membro: Marcela da Silveira Loretti Mathias, gastroenterologista, CRM 945269 - RJ; |
| XXX - membro: Henrique Sérgio Moraes Coelho, hepatologista, CRM 181473 - RJ; |
| XXXI - membro: Fernanda Luiza Valladares Calçado, hepatologista,CRM 906107-RJ. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.