Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.339, DE 11 DE dezembro DE 2024

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, No uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 54/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.183572/2024-21; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 99 MG 19
I - denominação: Instituto de Oftalmologia Cançado Trindade LTDA
II - CNPJ: 22.254.916/0001-00
III - CNES: 3652602
IV - endereço: Rua Manaus, nº 595, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-350.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 08 SP 14
I - denominação: Ocular Surgery Center S S - Ocular Surgery
II - CNPJ: 01.626.786/0001-10
III - CNES: 3551024
IV - endereço: Rua Manoel da Nobrega, nº 1610, Bairro: Paraiso/SP, CEP: 04.001-005.

RONDÔNIA

Nº do SNT: 2 11 12 RO 01
I - denominação: Hospital de Base Dr Ary Pinheiro - Hospital de Base Porto Velho
II - CNPJ: 04.287.520/0002-69
III - CNES: 4001303
IV - endereço: Av. Jorge Teixeira, nº 3.766, Bairro: Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.821-092.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 19 SP 17
I - denominação: Rede D'or São Luiz S A - São Luiz Unidade Itaim
II - CNPJ: 06.047.087/0002-10
III - CNES: 2688611
IV - Endereço: Rua Dr. Alceu De Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 12 20 MG 08
I - denominação: Hospital Mater Dei S A - Hospital Mater Dei S A Unidade Contorno
II - CNPJ: 16.676.520/0005-82
III - CNES: 7684878
IV - endereço: Avenida do Contorno, nº 9090, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-064

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 99 MG 18
I - responsável técnico: Fernando Luis Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 7784 - MG;
II - membro: Bruno Lovaglio Cancado Trindade, oftalmologista, CRM 44725 - MG;
III - membro: Claudio Lovaglio Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 47888 - MG.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 02 SP 172
I - responsável técnico: Eduardo Martines, oftalmologista, CRM 56752 - SP;
II - membro: Silvana Minelli Martines, oftalmologista, CRM 56759 - SP;
III - membro: Andre Marcelo Vieira Gomes, oftalmologista, CRM 59811 - SP;
IV - membro: Paula Gargiulo Caggiano, anestesiologista, CRM 192382 - SP.

RONDÔNIA

Nº do SNT: 1 11 12 RO 01
I - responsável técnico: Maria Ivanete de Oliveira Souza, oftalmologista, CRM 1727 - RO.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético as equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 12 20 MG 14
I - responsável técnico: Ricardo Horta Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 25444-MG;
II - membro: Roberto Zambelli de Almeida Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 39118-MG;
III - membro: Luiz Claudio de Moura França, ortopedista e traumatologista, CRM 28780-MG;
IV - membro: Gustavo Rocha de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 59562-MG;
V - membro: Thiago Daniel Macedo Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 55927- MG;
VI - membro: Bruno Fares Dias, ortopedista e traumatologista, CRM 49903-MG;
VII - membro: Gustavus Lemos Ribeiro Melo, ortopedista e traumatologista, CRM 42351-MG;
VIII - membro: João Wagner Junqueira Pellucci, ortopedista e traumatologista, CRM 8750-MG;
IX - membro: Guydo Marques Horta Duarte, ortopedista e traumatologista, CRM 14301-MG;
X - membro: Edson Barreto Paiva, ortopedista e traumatologista, CRM 27584 -MG.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico a equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 19 SP 23
I - responsável técnico: Eduardo Magalhães Rego, hematologista e hematoterapeuta, CRM 63577-SP;
II - membro: Cassio Lins Gil De Farias, hematologista e hematoterapeuta, CRM 171311-SP;
III - membro: Luiza Lapolla Perruso, hematologista e hematoterapeuta, CRM 193539-SP;
IV - membro: Pedro Pereira Neffa, hematologista e hematoterapeuta, CRM 172414 SP;
V - membro: Rodrigo Costa Bonardi, hematologista e hematoterapeuta, CRM 162694 SP;
VI - membro: Abel Da Costa Neto, hematologista e hematoterapeuta, CRM 177639 SP.

Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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