Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.361, DE 19 DE dezembro DE 2024

Concede autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4/, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n°58/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.188312/2024-42; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 24 RJ 11

I - denominação: Hospital Escola Alvaro Alvim - Fundação Benedito Pereira Nunes

II - CNPJ: 28.964.252/0001-50

III - CNES: 2287447

IV - endereço: Barão da Lagoa Dourada, nº 409, Bairro: Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28.035-211.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano a equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 24 RJ 14

I - responsável técnico: Guilherme Barbosa de Souza Araújo, oftalmologista, CRM 52. 1120468 - RJ;

II - membro: Pedro Martins Tavares Scianni Morais, oftalmologista, CRM 52. 1179942 - RJ;

III - membro: Luiza Assed de Souza Morais, oftalmologista, CRM 52. 954128 - RJ;

IV - membro: Laís Mesquita Caetano, oftalmologista, CRM 52. 1075560 - RJ.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 02 24 DF 04

I - responsável técnico: Igor Ferreira Vieira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20024 - DF;

II - membro: Lucio Lucas Pereira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 11033 - DF;

III - membro: Anna Paula Mendanha da Silva Aureliano, gastroenterologista, CRM 25334 - DF;

IV - membro: Gabriel Magalhães Nunes Guimarães, anestesiologista, CRM 15590 - DF;

V - membro: Alexandre Fuckner Artiaga, anestesiologista, CRM24669- DF.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico a equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 21 24 DF 05

I - responsável técnico: Flávia Zattar Piazera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17030 - DF;

II - membro: Juliana Minuncio Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19870 - DF;

III - membro: Luiz Henrique Athaides Ramos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26171 - DF;

IV - membro: Pedro Paulo Faust Machado, hematologista e hemoterapeuta, CRM 30642 - DF;

V - membro: Rafael de Sá Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14309 - DF.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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