Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4/, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n°58/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.188312/2024-42; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 24 RJ 11 |
I - denominação: Hospital Escola Alvaro Alvim - Fundação Benedito Pereira Nunes |
II - CNPJ: 28.964.252/0001-50 |
III - CNES: 2287447 |
IV - endereço: Barão da Lagoa Dourada, nº 409, Bairro: Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28.035-211. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano a equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 24 RJ 14 |
I - responsável técnico: Guilherme Barbosa de Souza Araújo, oftalmologista, CRM 52. 1120468 - RJ; |
II - membro: Pedro Martins Tavares Scianni Morais, oftalmologista, CRM 52. 1179942 - RJ; |
III - membro: Luiza Assed de Souza Morais, oftalmologista, CRM 52. 954128 - RJ; |
IV - membro: Laís Mesquita Caetano, oftalmologista, CRM 52. 1075560 - RJ. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 02 24 DF 04 |
I - responsável técnico: Igor Ferreira Vieira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20024 - DF; |
II - membro: Lucio Lucas Pereira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 11033 - DF; |
III - membro: Anna Paula Mendanha da Silva Aureliano, gastroenterologista, CRM 25334 - DF; |
IV - membro: Gabriel Magalhães Nunes Guimarães, anestesiologista, CRM 15590 - DF; |
V - membro: Alexandre Fuckner Artiaga, anestesiologista, CRM24669- DF. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico a equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 21 24 DF 05 |
I - responsável técnico: Flávia Zattar Piazera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17030 - DF; |
II - membro: Juliana Minuncio Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19870 - DF; |
III - membro: Luiz Henrique Athaides Ramos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26171 - DF; |
IV - membro: Pedro Paulo Faust Machado, hematologista e hemoterapeuta, CRM 30642 - DF; |
V - membro: Rafael de Sá Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14309 - DF. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.