Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.363, DE 19 DE dezembro DE 2024

Concede autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n°58/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.188312/2024-42; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

Nº do SNT: 2 11 24 GO 01
I - denominação: Centro de Referência em Oftalmologia da UFG
II - CNPJ: 01.567.601/0001-43
III - CNES: 2659832
IV - endereço: Primeira Avenida, S/N, Bairro: Universitário, Goiânia/GO, CEP: 74.605-050.

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 11 24 PB 01
I - denominação: Fundação Pedro Américo - HELP Fundação Pedro Américo
II - CNPJ: 06.101.061/0006-36
III - CNES: 0745804
IV - endereço: R. Heronides da Costa Cirene, Nº 250, Bairro: Serrotão, Campina Grande/PB, CEP: 58410-410.

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 24 PR 07
I - denominação: Hospital de Olhos de Guarapuava LTDA - Hospital de Olhos de Guarapuava
II - CNPJ: 84.789.817/0001-80
III - CNES: 3403408
IV - endereço: Coronel Saldanha, Nº 1812 Bairro: Centro, Guarapuava/PR, CEP: 85.010-130.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

MARANHÃO

Nº do SNT: 2 02 24 MA 03
I - denominação: Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão - Hospital de Referência Estadual de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira
II - CNPJ: 10.978.838/0001-08
III - CNES: 2464594
IV - endereço: Av. Jerônimo de Albuquerque, SN, Bairro: Calhau, São Luís/MA, CEP: 65.070-220.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO

MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

ACRE

Nº do SNT: 2 12 24 AC 02
I - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE
II - CNPJ: 63.602.940/0001-70
III - CNES: 2001586
IV - endereço: BR 364, KM 02, Nº 02, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69920-193.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 24 SP 16
I - denominação: Irmandade Santa casa de Missericórdia de Limeira - Santa Casa de Limeira
II - CNPJ: 51.473.692/0001-26
III - CNES: 2081458
IV - endereço: Vila Claudia, Nº 675, Bairro: Vila Claúdia, Limeira/SP, CEP: 13.480-470.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 24 SP 15
I - denominação: IGESP SA Centro Medico e CIrurgico Inst Gastroent de SP - Hospital IGESP Paulista
II - CNPJ: 61.442.190/0001-91
III - CNES: 2084333
IV - endereço: R. Sílvia, Nº 276, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.331-010.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

MARANHÃO

Nº do SNT: 2 01 24 MA 04
I - denominação: Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão - Hospital de Referência Estadual de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira
II - CNPJ: 10.978.838/0001-08
III - CNES: 2464594
IV - endereço: Av. Jerônimo de Albuquerque, SN, Bairro: Calhau, São Luís/MA, CEP: 65.070-220.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPIRITO SANTO

Nº do SNT: 1 11 24 ES 04
I - responsável técnico: Adriana Vieira Cardozo, oftalmologista, CRM 4937 - ES.

GOIÁS

Nº do SNT: 1 11 24 GO 01

I - responsável técnico: Bruno Viana Gonçalves, oftalmologista, CRM 20463 - GO;

II - membro: Márcia Cristina de Toledo, oftalmologista, CRM 7144 - GO;

III - membro: José Beniz Neto, oftalmologista, CRM 5060 - GO;

IV - membro: Giulia Garcia Regattieri, oftalmologista, CRM 26429 - GO;

V - membro: Jordana Sandes Barbosa Soares, oftalmologista, CRM 12777 - GO;

VI - membro: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528 - GO;

VII - membro: Fernando Heitor de Paula, oftalmologista, CRM 11591 - GO;

VIII - membro: Luís Fernando Oliveira Borges Chaves, oftalmologista, CRM 16098 - GO;

IX - membro: Cristina Maria Ferreira Carossa Veiga Jardim, oftalmologista, CRM 15895 - GO.

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 11 24 PB 01

I - responsável técnico: Diego Nery Benevides Gadelha, oftalmologista, CRM 6284 - PB;

II - membro: Amanda Lemos Barros Martins Portela,oftalmologista, CRM 7329 - PB;

III - membro: Ana Flávia Azevêdo Diniz de Freitas, oftalmologista, CRM 7440 - PB;

IV - membro: Arthur Ferreira Luz, oftalmologista, CRM 9774 - PB;

V - membro: Laura Portela Rabello, oftalmologista, CRM 9084 - PB;

VI - membro: Vinícius Diniz Arcelino do Ceará, oftalmologista, CRM 15181 - PB.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 24 PR 05
I - responsável técnico: Thiago Damasceno Correa, oftalmologista, CRM 49043 - PR;
II - membro: Danilo Araújo Micheletto, oftalmologista, CRM 27017 - PR;
III - membro: Marcella Regina Ganho Souza, oftalmologista, CRM 38719 - PR;
IV - membro: Thalia Macaris, oftalmologista, CRM 41792 - PR.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

MARANHÃO

Nº do SNT: 1 02 24 MA 03

I - responsável técnico: José Maria de Assunção Moraes Júnior, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 4159 - MA;

II - membro: Romerito Fonseca Neiva, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 5214 - MA;

III - membro: Rodrigo Rodrigues Vasques, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 7096 - MA;

IV - membro: Luís Eduardo Veras Pinto, , cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5804 - MA;

V - membro: Luiz César da Silva Costa, gastroenterologista, CRM 1659 - MA;

VI - membro: Rogério Soares Castro, gastroenterologista, CRM 4165 - MA;

VII - membro: Isadora Galvão Gonçalves, gastroenterologista, CRM 8568 - MA;

VIII - membro: Rafael Sá de Almeida, anestesiologista, CRM 8062 - MA;

IX - membro: Alexandro Ferraz Tobias, anestesiologista, CRM 4965 - MA.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético as equipes de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

ACRE

Nº do SNT: 1 12 24 AC 02

I - responsável técnico: Nelson Cesar Marquezini, ortopedista e traumatologista, CRM 735- AC;

II - membro: Rodrigo Vick Fernandes Gomes, ortopedista e traumatologista, CRM 981- AC.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 24 SP 28
I - responsável técnico: Gustavo Queiroz Caranzano, ortopedista e traumatologista, CRM 159594 - SP;
II - membro: Fábio Luiz Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 126068 - SP.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico a equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 24 SP 27

I - responsável técnico: Viviane Mayumi Endo Takeda, hematologista e hemoterapeuta, CRM 152753 - SP;

II - membro: Juliana Sobreira de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122730 - SP.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

MARANHÃO

Nº do SNT: 1 01 24 MA 04

I - responsável técnico: Juliana Vieira Etz Fari, nefrologista, CRM 8941 - MA;

II - membro: Maick Lennyheverson Lima de Farias, cirurgião geral e urologista, CRM 5835 - MA;

III - membro: Carlos de Andrade Macieira, nefrologista, CRM 2748 - MA;

IV - membro: Jório Barros do Carmo, cirurgião geral e urologista, CRM 5448 - MA;

V - membro: Rafael Sá de Almeida, anestesiologista, CRM 8062 - MA;

VI - membro: Alexandro Ferraz Tobias, anestesiologista, CRM 4965 - MA.

Art. 11 As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde