Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA GM/MS Nº 3.138, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para incluir a Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde na relação dos órgãos e entidades cujos dirigentes máximos são designados para o exercício das atribuições de Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 88. ...................................................................................................................

I - .............................................................................................................................

a) Secretaria-Executiva;

b) Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;

d) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

e) Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

f) Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;

g) Secretaria de Saúde Indígena;

h) Secretaria de Informação e Saúde Digital;

i) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

j) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

k) Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e

l) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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