Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

RESOLUÇÃO-RE Nº 715, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO

ANEXO

EMPRESA - CNPJ

MARCA COMERCIAL

PROCESSO

CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE

NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA

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ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76

GALES

25351.790137/2011-12

5001 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA RECLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA, 1479979/23-6

CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO

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IHARABRAS S.A INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30

KYOJIN

25351.358418/2015-08

5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 1430192/23-2

CATEGORIA 5- PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO

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SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 60.744.463/0001-90

INZAC ZEON

25351.178342/2018-12

5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 1435920/23-6

CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO

MATCH EC

25000.010234/94-86

5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 1436053/23-4

CATEGORIA 5- PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO.

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