Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei nº 13.770, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer;
Considerando a Portaria GM/MS nº 127, de 13 de fevereiro de 2023, que instituiu a estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 553, de 10 de julho de 2023, que habilitou hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando as Resoluções CIB dos Estados de MG e SP que estabeleceram a meta física e financeira de cada hospital de seu território, constantes no NUP/SEI nº 25000.009366/2023-70, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os hospitais descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para suspender a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações Hospitalares do SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | DESABILITAR TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) |
| MG | 313170 | Itabira | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES | 2215586 | MUNICIPAL | 17.23 | Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total |
| MG | 317010 | Uberaba | HOSPITAL DOUTOR HELIO ANGOTTI | 2165058 | MUNICIPAL | 17.23 | Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total |
| MG | 312230 | Divinópolis | HOSPITAL SAO JOAO DE DEUS | 2159252 | MUNICIPAL | 17.23 | Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total |
| SP | 354990 | São José dos Campos | HOSPITAL PIO XII | 0009601 | MUNICIPAL | 17.23 | Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total |