Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.417, DE 8 DE janeiro DE 2025

Concede incremento financeiro aos serviços classificados, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes;

Considerando a Nota Técnica nº 59/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192953/2024-00; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT CORAÇÃO NÍVEL A: 24.61

PARANÁ

I - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe - Associação Hospitalar de Proteção a Infância Dr. Raul Carneir
II - Nº do SNT: 2 03 01 PR 03
III - CNPJ: 76.591.569/0001-30
IV - CNES: 0015563
V - endereço: Rua Desembargador Motta, nº 1.070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

Art. 2º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL B: 24.52

PARANÁ

I - denominação: HNSG - Hospital Nossa Senhora das Graças

II - Nº do SNT: 2 02 02 PR 03

III - CNPJ: 76.562.198/0001-69

IV - CNES: 0015318

V - endereço: Rua Alcides Munhoz, nº 433, Bairro: Merces, Curitiba/PR, CEP: 80.810-040.

Art. 3º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL D: 24.54

PARANÁ

I - denominação: Associacao Beneficente Bom Samaritano - Hospital Santa Rita
II - Nº do SNT: 2 02 18 PR 01
III - CNPJ: 04.792.670/0001-49
IV - CNES: 2743469
V - endereço: Avenida Rio Branco, nº 101, Térreo, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP: 87.014-140.

Art. 4º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL A: 24.46

PARANÁ

I - denominação: Associação Paranaense de Cultura APC - Hospital Universitário Cajuru
II - Nº do SNT: 2 01 06 PR 04
III - CNPJ: 76.659.820/0002-32
IV - CNES: 0015407
V - endereço: Avenida São José, nº 300, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-350.

Art. 5º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL A: 24.46

PARANÁ

I - denominação: Hospital Filantrópico Policlínica

II - Nº do SNT: 2 01 00 PR 03

III - CNPJ: 12.651.010/0001-76

IV - CNES: 0017868

V - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, nº 361, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250.

Art. 6º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL B: 24.47

PARANÁ

I - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá - Santa Casa de Maringa Hospital e Mat M Auxiliadora
II - Nº do SNT: 2 01 02 PR 04
III - CNPJ: 79.115.762/0001-93
IV - CNES: 2594714
V - endereço: Santos Dumont, nº 555, Bairro: Vila Operária Z 03, Maringá/PR, CEP: 87.050-100.

Art. 7º As reclassificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.

Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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