Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.418, DE 8 DE janeiro DE 2025

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 59/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192953/2024-00; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 03 12 RJ 07
I - denominação: ESHO Empresa de Serviços Hospitalares SA - Hospital Pro Cardíaco
II - CNPJ: 29.435.005/0051-98
III - CNES: 3187837
IV - endereço: Rua Dona Mariana, nº 217, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/ RJ, CEP: 22.2020

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 99 RJ 17
I - denominação: Ministério da Saúde - MS Hospital Federal de Bonsucesso
II - CNPJ: 00.394.544/0202-91
III - CNES: 2269880
IV - endereço: Rua Londres, Nº 616, Bairro: Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.041-000

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 07 PR 04
I - denominação: Instituto de Neurologia de Curitiba LTDA - Hospital INC
II - CNPJ: 00.942.063/0001-67
III - CNES: 3160408
IV - endereço: Rua Jeremias Maciel Perretto, nº 300, Bairro: Campo Comprido, Curitiba/PR, CEP: 81.210-310.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 03 12 RJ 28
I - responsável técnico: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 743321 - RJ;
II - membro: Diego Sarty Vianna, cirurgião cardiovascular, CRM 855960-RJ;
III - membro: Marcelo Gomide Campos de Faria, cirurgião cardíavascular, CRM 667188-RJ;
IV - membro: Fernando Soares Vannucci Braz, cirurgião torácico, CRM 686204-RJ;
V - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 584519-RJ;
VI - membro: Gabriel de Almeida Machado, cardiologista, CRM 1057898-RJ;
VII - membro: Ana Luíza Ferreira Sales, cardiologista, CRM 760056-RJ;
VIII- membro: Gabriel Pesce de Castro da Silva, cardiologista, CRM 1049429-RJ;
IX - membro: Marina Caiado Paulozzi, anestesiologista, CRM 1031430-RJ;
X - membro: Rafael Borges Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 816000-RJ.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano a equipe de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 99 RJ 04
I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 919780- RJ.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético a equipe de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 07 PR 09
I - responsável técnico: Lucas de Almeida Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 26027-PR.

Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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