Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.419, DE 8 DE janeiro DE 2025

Concede renovação de autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 59/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192953/2024-00; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 03 17 RJ 01
I - denominação: Rede D'Or São Luiz S A - Hospital Copa Star
II - CNPJ: 06.047.087/0026-97
III - CNES: 9065946
IV - endereço: Rua Figueiredo Magalhaes, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-012.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 03 17 RJ 01
I - responsável técnico: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 743321- RJ;
II - membro: Marina Caiado Paulozzi, cirurgião cardiovascular, CRM 1031430-RJ;
III - membro: Gabriel de Almeida Machado, anestesiologista, CRM 1057898 RJ;
IV - membro: Diego Sarty Vianna, cirurgião cardíaco, CRM 855960 RJ;
V - membro: Eduardo Fontena, cirurgião geral e torácico, CRM: 1205439 RJ;
VI - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM: 584519 RJ;
VII - membro: Marcello Gomide Campos de Faria, cirurgião cardiovascular, CRM: 667188 RJ;
VIII - membro: Rafael Borges Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM: 816000 RJ;
IX - membro: Jaqueline Sampaio Santos Miranda, cardiologista, CRM 631736 RJ;
X - membro: Vitor Agueda Salles, cardiologista, CRM 694207 RJ.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético as equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 12 10 RJ 26
I - responsável técnico: Isnar Moreira de Castro Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 690910 - RJ.
Nº do SNT: 1 12 18 RJ 31
I - responsável técnico: Rodrigo Sattamini Pires e Albuquerque, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 649457 - RJ.
Nº do SNT: 1 12 14 RJ 19
I - responsável técnico: Luis Antonio Medeiros Moliterno, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 829676 - RJ.
Nº do SNT: 1 12 16 RJ 06
I - responsável técnico: Mariana Diana Chaves de Almeida, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 882550 - RJ.
Nº do SNT: 1 12 16 RJ 10
I - responsável técnico: Eduardo Wilhelm de Mello Thomas Fang, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 839620 - RJ.
Nº do SNT: 1 12 20 RJ 14
I - responsável técnico: Aline Teixeira de Oliveira Cortes, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 781010 - RJ.
Nº do SNT: 1 12 18 RJ 45
I - responsável técnico: Rodrigo Souto Borges Petros, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 830941 - RJ.
Nº do SNT: 1 12 20 RJ 26
I - responsável técnico: Ricardo de Souza Portes Meirelles, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 825875 - RJ.
Nº do SNT: 1 12 20 RJ 25
I - responsável técnico: Rafael Erthal de Paula, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 944475- RJ.
Nº do SNT: 1 12 18 RJ 28
I - responsável técnico: Osamu de Sandes Kimura, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 865508- RJ.

Art. 4º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde