Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação de autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 59/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192953/2024-00; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 2 03 17 RJ 01 |
| I - denominação: Rede D'Or São Luiz S A - Hospital Copa Star |
| II - CNPJ: 06.047.087/0026-97 |
| III - CNES: 9065946 |
| IV - endereço: Rua Figueiredo Magalhaes, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-012. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 1 03 17 RJ 01 |
| I - responsável técnico: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 743321- RJ; |
| II - membro: Marina Caiado Paulozzi, cirurgião cardiovascular, CRM 1031430-RJ; |
| III - membro: Gabriel de Almeida Machado, anestesiologista, CRM 1057898 RJ; |
| IV - membro: Diego Sarty Vianna, cirurgião cardíaco, CRM 855960 RJ; |
| V - membro: Eduardo Fontena, cirurgião geral e torácico, CRM: 1205439 RJ; |
| VI - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM: 584519 RJ; |
| VII - membro: Marcello Gomide Campos de Faria, cirurgião cardiovascular, CRM: 667188 RJ; |
| VIII - membro: Rafael Borges Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM: 816000 RJ; |
| IX - membro: Jaqueline Sampaio Santos Miranda, cardiologista, CRM 631736 RJ; |
| X - membro: Vitor Agueda Salles, cardiologista, CRM 694207 RJ. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético as equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 1 12 10 RJ 26 |
| I - responsável técnico: Isnar Moreira de Castro Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 690910 - RJ. |
| Nº do SNT: 1 12 18 RJ 31 |
| I - responsável técnico: Rodrigo Sattamini Pires e Albuquerque, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 649457 - RJ. |
| Nº do SNT: 1 12 14 RJ 19 |
| I - responsável técnico: Luis Antonio Medeiros Moliterno, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 829676 - RJ. |
| Nº do SNT: 1 12 16 RJ 06 |
| I - responsável técnico: Mariana Diana Chaves de Almeida, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 882550 - RJ. |
| Nº do SNT: 1 12 16 RJ 10 |
| I - responsável técnico: Eduardo Wilhelm de Mello Thomas Fang, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 839620 - RJ. |
| Nº do SNT: 1 12 20 RJ 14 |
| I - responsável técnico: Aline Teixeira de Oliveira Cortes, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 781010 - RJ. |
| Nº do SNT: 1 12 18 RJ 45 |
| I - responsável técnico: Rodrigo Souto Borges Petros, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 830941 - RJ. |
| Nº do SNT: 1 12 20 RJ 26 |
| I - responsável técnico: Ricardo de Souza Portes Meirelles, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 825875 - RJ. |
| Nº do SNT: 1 12 20 RJ 25 |
| I - responsável técnico: Rafael Erthal de Paula, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 944475- RJ. |
| Nº do SNT: 1 12 18 RJ 28 |
| I - responsável técnico: Osamu de Sandes Kimura, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 865508- RJ. |
Art. 4º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.