Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS do Serviço de Obras Sociais de Lambari, com sede em Lambari (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando que no Parecer nº 056653/2021/CCEB/CGCEB/DRSP/SNAS/SEDS/MC, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), conclui pela manifestação favorável tendo em vista o cumprimentando dos requisitos de certificação, na área de assistência social; e
Considerando o Parecer Técnico nº 561/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.128657/2020-13, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Serviço de Obras Sociais de Lambari, CNPJ nº 21.404.082/0001-00, com sede em Lambari (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 12 de setembro de 2020 a 11 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.