Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.435, DE 10 DE janeiro DE 2025

Exclui membro de equipe de transplante.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 58/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.188312/2024-42; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria nº 379, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 4 de maio de 2023, seção 1, página 67, o membro a seguir:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 01 15 MG 02
III - membro: Rodolfo Souza Cardoso, cirurgião geral e vascular, CRM 22109 - MG.

Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 6º da Portaria nº 1.489, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 38, de 26 de fevereiro de 2024, seção 1, página 88, o membro a seguir:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 01 15 MG 02
XII - membro: Pablo Girardelli Mendonça Mesquita, nefrologista, CRM 41075 - MG.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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