Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.449, DE 17 DE janeiro DE 2025

Defere a Renovação do CEBAS do Pró Renal - Brasil - Fundação de Amparo à Pesquisa em Enfermidades Renais e Metabólicas, com sede em Curitiba (PR).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 25/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.220443/2018-83, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, em conformidade com a legislação pertinente do Pró Renal - Brasil - Fundação de Amparo à Pesquisa em Enfermidades Renais e Metabólicas, CNPJ nº 78.444.304/0001-35, com sede em Curitiba (PR).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 21 de dezembro de 2018 a 20 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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