Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo do Útero.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2017, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade- MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Resolução CIE Nº 212/2024 que dispõe sobre a habilitação do LABCITO, CNES Nº 0181692, Aracaju/SE, no Programa de Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QUALICITO) como Laboratório Tipo I; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Aracaju/SE, conforme NUP/SEI Nº 25000.008353/2025-45 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02, o estabelecimento descrito a seguir:
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF |
CNES |
CNPJ |
Tipo de Habilitação |
Código da Habilitação |
LABCITO/Aracaju/SE |
0181692 |
09.195.614/0002-21 |
Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I |
32.02 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.