Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 1/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.006947/2025-11; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado estabelecimento de saúde a seguir descrito para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS:
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II
PARAÍBA
| RAZÃO SOCIAL | |
| HLA DIAGNOSTICO LTDA | CNPJ: 01.719.693/0002-10 CNES: 4430042 |
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.