Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação de autorização a estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 1/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.006947/2025-11; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
BAHIA
| Nº do SNT: 2 01 07 BA 04 |
| I - denominação: Hospital Ana Nery |
| II - CNPJ: 15.180.714/0001-04 |
| III - CNES: 0003875 |
| IV - endereço: Rua Saldanha Marinho, s/n, Bairro: Caixa D'água, Salvador/BA, CEP: 40.320-010. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RIM: 24.08
BAHIA
| Nº do SNT: 1 01 07 BA 05 |
| I - responsável técnico: Ricardo José Costa Mattoso, nefrologista, CRM 14847-BA; |
| II - membro: Fernanda Pita Mendes Costa, nefrologista, CRM 16581-BA; |
| III - membro: João Jorge Góes de Codes, nefrologista, CRM 16551-BA; |
| IV - membro: Nara Alves Vieira, nefrologista, CRM 18830-BA; |
| V - membro: Mariana Almeida Maynar, nefrologista, CRM 26735-BA; |
| VI - membro: Sammara Azevedo Guedes, nefrologista, CRM 28159-BA; |
| VII - membro: Manuela Lordelo Leite Caldas Pereira, nefrologista, CRM 35482-BA; |
| VIII - membro: Verena Bárbara Lima Conceição Queiroz, nefrologista, CRM 16548-BA; |
| IX - membro: Camila Rodrigues Durando, nefrologista, CRM 29438-BA; |
| X - membro: José Siqueira de Araújo Filho, cirurgião vascular, CRM 3646-BA; |
| XI - membro: Rodrigo de Sousa Mota, cirurgião vascular, CRM 20333-BA; |
| XII - membro: Claudia Velloso Baptista Heine Filha, cirurgiã vascular, CRM 25679-BA; |
| XIII - membro: Pedro Botelho de Alencar Ferreira Cruz, cirurgião vascular, CRM 27722-BA; |
| XIV - membro: Davi Seixas Silva, cirurgião vascular, CRM 23942-BA; |
| XV - membro: Rodrigo Carvalho Santos, cirurgião vascular, CRM 20433-BA; |
| XVI - membro: Maurício Fucs Machado da Silva, urologista, CRM 9594-BA; |
| XVII - membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186-BA; |
| XVII - membro: Cassio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034-BA; |
| XIX - membro: Augusto Cesar Paraiso Martins, urologista, CRM 24115-BA; |
| XX - membro: Milena Sampaio Barreto Machado, nefrologista, CRM 41675-BA; |
| XXI - membro: Thaís Lima Verde de Araújo Silveira, nefrologista, CRM 31285 - BA; |
| XXII - membro: Cristiano Silva Rocha, cirurgião vascular e geral, CRM 25662 - BA; |
| XXIII - membro: Márcio Andrade Silva Freire, cirurgião geral e urologista, CRM 24497 - BA; |
| XXIV - membro: Carlos Ian Santos Ribeiro, cirurgião geral e urologista, CRM 30360 - BA. |
| Nº do SNT: 1 01 10 BA 03 |
| I - responsável técnico: Cláudia Andrade Nunes, nefrologista pediátrica, CRM 14944-BA; |
| II - membro: Daniela Texeira Leal Braga, nefrologista, CRM 15218-BA |
| III - membro: Maurício Fucs Machado da Silva, urologista, CRM 9594-BA; |
| IV - membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186-BA; |
| V - membro: Cassio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034-BA; |
| VI - membro: Augusto Cesar Paraiso Martins, urologista, CRM 24115-BA; |
| VII - membro: José Siqueira de Araújo Filho, cirurgião vascular, CRM 3646-BA; |
| VIII - membro: Rodrigo de Sousa Mota, cirurgião vascular, CRM 20333-BA; |
| IX - membro: Claudia Velloso Baptista Heine Filha, cirurgiã vascular, CRM 25679-BA; |
| X - membro: Pedro Botelho de Alencar Ferreira Cruz, cirurgião vascular, CRM 27722-BA; |
| XI - membro: Davi Seixas Silva, cirurgião vascular, CRM 23942-BA; |
| XII - membro: Rodrigo Carvalho Santos, cirurgião vascular, CRM 20433-BA; |
| XIII - membro: Marina da Rocha Lordelo, nefrologista pediátrica, CRM 22545-BA; |
| XIV - membro: Rodrigo Cardoso das Virgins Duarte, nefrologista pediátrico, CRM 44323-BA |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.