Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS do Hospital de Caridade de Erechim, com sede em Erechim (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota técnica nº 2/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. nº 4009, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.042437/2022-65, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS) do Hospital de Caridade de Erechim, CNPJ nº 89.428.718/0001-97, com sede em Erechim (RS).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.109, de 20 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 187, de 26 de setembro de 2024, seção 1, página 153.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.