Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Inclui, exclui e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11. 798.de 28 de novembro de 2023, resolvem:
Art. 1º Fica incluída no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a forma de organização 88 = Outros Hemostáticos Sistêmicos.
Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica excluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo III a esta Portaria.
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência de março de 2026.
ANEXO I
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
| Procedimento: | 06.04.38.014-3 - ADALIMUMABE 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) (BIOSSIMILAR C) |
| Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc. Principal) |
| Modalidade de Atendimento | 01-Ambulatorial |
| Complexidade | AC- Alta Complexidade |
| Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
| Quantidade máxima | 07 |
| Sexo | Ambos |
| Idade Mínima | 0 meses |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
| Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
| Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
| Total Hospitalar (TH) | R$ 0,00 |
| CID-10 Principal | M05.0 Síndrome de Felty M05.1 Doença reumatóide do pulmão M05.2 Vasculite reumatóide |
| M05.3 Artrite reumatóide com comprometimento de outros órgãos e sistemas M05.8 Outras artrites reumatóides soro-positivas M06.0 Artrite reumatóide soro-negativa M06.8 Outras artrites reumatóides especificadas M07.0 Artropatia psoriásica interfalangiana distal |
|
| M07.2 Espondilite psoriásica M07.3 Outras artropatias psoriásicas M08.0 Artrite reumatóide juvenil M08.1 Espondilite ancilosante juvenil |
|
| M08.2 Artrite juvenil com início sistêmico M08.3 Poliartrite juvenil (soro-negativa) M08.4 Artrite juvenil pauciarticular M08.8 Outras artrites juvenis |
|
| M08.9 Artrite juvenil não especificada M45 Espondilite ancilosante M46.8 Outras espondilopatias inflamatórias especificadas H15.0 Esclerite |
|
| H20.1 Iridociclite crônica H30.1 Inflamação coriorretiniana disseminada H30.2 Ciclite posterior H30.8 Outras inflamações coriorretinianas |
|
| K50.0 Doença de Crohn do intestino delgado K50.1 Doença de Crohn do intestino grosso K50.8 Outra forma de doença de Crohn L40.0 Psoríase vulgar |
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| L40.1 Psoríase pustulosa generalizada L40.4 Psoríase gutata L40.8 Outras formas de psoríase L73.2 Hidradenite supurativa |
|
| Serviço/ classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
| Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
| Procedimento: | 06.04.02.006-6 - DEFERIPRONA 1000 MG LIBERAÇÃO MODIFICADA (POR COMPRIMIDO) |
| Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc. Principal) |
| Modalidade de Atendimento | 01-Ambulatorial |
| Complexidade | AC- Alta Complexidade |
| Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
| Quantidade máxima | 310 |
| Sexo | Ambos |
| Idade Mínima | 6 anos |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 21,66 |
| Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
| Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
| Total Hospitalar (TH) | R$ 0,00 |
| CID-10 Principal | T45.4 Intoxicação por ferro e seus compostos; E83.1 Doença do metabolismo do ferro. |
| Serviço/ classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
| Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
| Procedimento: | 06.04.88.001-4 - ROMIPLOSTIM 250 MCG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR FRASCO) |
| Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc. Principal) |
| Modalidade de Atendimento | 01-Ambulatorial |
| Complexidade | AC- Alta Complexidade |
| Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
| Quantidade máxima | 20 |
| Sexo | Ambos |
| Idade Mínima | 1 ano |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 1.385,82 |
| Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
| Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
| Total Hospitalar (TH) | R$ 0,00 |
| CID-10 Principal | D69.3 Púrpura trombocitopênica idiopática |
| Serviço/ classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
| Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
ANEXO II
PROCEDIMENTO EXCLUÍDO
| CÓDIGO | NOME |
| 06.04.69.004-5 | RISANQUIZUMABE 75 MG/0,83 INJETÁVEL |
ANEXO III
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
| CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
| 06.04.02.004-0 | DEFERIPRONA 500 MG (POR COMPRIMIDO) | - Alterar "Valor do Serviço Ambulatorial (SA)" para: R$ 10,83; - Alterar "Idade mínima" para: 06 anos |
| 06.04.29.006-3 | LANREOTIDA 60 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) | - Alterar "Quantidade Máxima" para: 02 unidades. |
| 06.04.29.007-1 | LANREOTIDA 90 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) | - Alterar "Quantidade Máxima" para: 02 unidades. |
| 06.04.29.008-0 | LANREOTIDA 120 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) | - Alterar "Quantidade Máxima" para: 02 unidades. |
| 06.04.29.002-0 | OCTREOTIDA LAR 20 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) | - Alterar "Quantidade Máxima" para: 02 unidades. |
| 06.04.29.003-9 | OCTREOTIDA LAR 30 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) | - Alterar "Quantidade Máxima" para: 02 unidades. |
| 06.04.32.012-4 | ABATACEPTE 250 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) | - Alterar "Idade Mínima" para: 06 anos. |
| 06.04.68.003-1 | RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 ML) (BIOSSIMILAR A) | - Excluir "CID-10": M31.3; M31.7. |
| 06.04.68.006-6 | RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML (BIOSIMILAR A) | - Excluir "CID-10": M31.3; M31.7. |
| 06.04.68.004-4 | RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 ML) (BIOSSIMILAR B) | - Excluir "CID-10": M050; M051; M052; M053; M058; M060; M068. |
| 06.04.68.007-4 | RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML) (BIOSSIMILAR B) | - Excluir "CID-10": M050; M051; M052; M053; M058; M060; M068. |