Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolvem:
Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência de abril de 2026.
ANEXO I
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
| CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
| 06.04.29.001-2 | OCTREOTIDA LAR 10 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) | - Alterar "Quantidade Máxima" para: 06 unidades. |