Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Cancela o CEBAS da Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, com sede em Santa Maria de Jetibá (ES).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, CNPJ nº 36.399.624/0001-70, com sede em Santa Maria de Jetibá (ES), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 735, de 11 de agosto de 2020, combinado com a Portaria SAES/MS nº 1.010, de 28 de novembro de 2023, processo nº 25000.083596/2020-58, para o período de 16 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, nos termos da Parecer Técnico nº 57/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.143405/2024-48.
Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2024, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.