Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado da Paraíba.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do Estado da Paraíba, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
| Resolução CIB/PB | Município/UF | Gestão | Laboratório | Número de Cadastros de DVMO/ano |
| Nº 804/2025 | Recife/PE | Estadual | HLA Diagnóstico LTDA, CNES 2711842 | 2125 |
| João Pessoa/PB | Estadual | Fundação Napoleão Laureano, CNES 2399741 | 2126 |