Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Indefere a Concessão do CEBAS da ASMED Associação de Saúde e Assistência Social, com sede em Natal (RN).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da ASMED Associação de Saúde e Assistência Social, CNPJ nº 48.999.741/0001-54, com sede em Natal (RN), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 127/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.077749/2025-32.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.