Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 11 02 MG 10 |
I - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais EBSERH / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH |
II - CNPJ: 15.126.437/0015-49 |
III - CNES: 0027049 |
IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPIRITO SANTO
Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 00 ES 07 |
Nº do SNT da equipe: 1 11 10 ES 03 |
I - responsável técnico: Abraão Garcia Mendes, oftalmologista, CRM 1882-ES. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 02 MG 10 |
Nº do SNT da equipe: 1 11 02 MG 17 |
I - responsável técnico: Nancy Chang, oftalmologista, CRM 51558-MG; |
II - membro: Anna Christina Higino Rocha, oftalmologista, CRM 30953-MG; |
III - membro: Renata Tavares Silva Souza, oftalmologista, CRM 58213-MG; |
IV - membro: Frederico Bicalho Dias da Silva, oftalmologista, CRM 29278-MG; |
V - membro: Mariana Pereira Tsukuda, oftalmologista, CRM 87819-MG; |
VI - membro: Letícia Maria Coelho, oftalmologista, CRM 49081-MG; |
VII - membro: Arthur Gribel dos Reis, oftalmologista, CRM 82387-MG. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 11/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.024444/2026-17, para equipes especializadas e estabelecimento de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.