Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.847, DE 26 DE fevereiro DE 2026

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 02 MG 10

I - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais EBSERH / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH

II - CNPJ: 15.126.437/0015-49

III - CNES: 0027049

IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPIRITO SANTO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 00 ES 07

Nº do SNT da equipe: 1 11 10 ES 03

I - responsável técnico: Abraão Garcia Mendes, oftalmologista, CRM 1882-ES.

MINAS GERAIS

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 02 MG 10

Nº do SNT da equipe: 1 11 02 MG 17

I - responsável técnico: Nancy Chang, oftalmologista, CRM 51558-MG;

II - membro: Anna Christina Higino Rocha, oftalmologista, CRM 30953-MG;

III - membro: Renata Tavares Silva Souza, oftalmologista, CRM 58213-MG;

IV - membro: Frederico Bicalho Dias da Silva, oftalmologista, CRM 29278-MG;

V - membro: Mariana Pereira Tsukuda, oftalmologista, CRM 87819-MG;

VI - membro: Letícia Maria Coelho, oftalmologista, CRM 49081-MG;

VII - membro: Arthur Gribel dos Reis, oftalmologista, CRM 82387-MG.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 11/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.024444/2026-17, para equipes especializadas e estabelecimento de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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